Corrupção eleitoral
O crime de corrupção eleitoral está tipificado na regra do art. 299, do Código Eleitoral:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber,
para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para
obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta
não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze
dias-multa.
A prática do crime capitulado no art. 299 do Código
Eleitoral pode ser cometido inclusive por quem não seja candidato, uma vez que
basta, para a configuração desse tipo penal, que a vantagem oferecida esteja
vinculada à obtenção de votos. (TSE – HC 65, Rel. Min. Fernando Neves da Silva,
DJ 21.6.2004)
Não é o que ocorre em relação ao crime de corrupção
eleitoral, que engloba em um mesmo tipo penal as modalidades de corrupção ativa
e passiva, ou seja, pune condutas de gravidades muito distintas com penas
idênticas.
O bem jurídico objeto de tutela
da corrupção eleitoral consiste no liberdade do exercício de direitos político,
mais especificamente do direito ao voto. A regra incrimina tanto a denominada:
·
Corrupção
eleitoral ativa (nas modalidades dar, prometer e oferecer) como:
·
Corrupção
eleitoral passiva (nas modalidades solicitar e receber). Em cada caso,
aqueles que receberam os subornos não se importavam com a verdade ou a justiça.
A corrupção
eleitoral passiva deveria ser um dos ilícitos mais graves no âmbito do
direito penal eleitoral, porém em face de sua pena mínima (art. 284, do CE),
admite suspensão condicional do processo (art. 89, da Lei 9.099/95).
Está
escrito:
·
(Deuteronômio 16:19). Não torcerás o juízo, não farás acepção de pessoas, nem receberás
peitas; porquanto a peita cega os olhos dos sábios, e perverte as palavras dos
justos.
·
(Êxodo 23:8). Também
suborno não tomarás; porque o suborno cega os que têm vista, e perverte as
palavras dos justos.
·
(Provérbios 15:27). O avarento coloca sua própria família em apuros, mas quem repudia o
suborno viverá mais e melhor.
·
(Eclesiastes 7:7). Verdadeiramente que a opressão faria endoidecer até ao sábio, e o
suborno corrompe o coração.
·
(Isaías 1:23). Seus líderes se rebelaram, mancomunados com ladrões;
todos eles amam o suborno e estão sempre à busca de presentes e recompensas
materiais. Eles jamais defendem os direitos do órfão, e não dedicam a menor
atenção à causa da viúva
·
(Amós 5:12). Porquanto
Eu conheço bem todas as vossas transgressões, quantos e quão grandes são todos
os vossos pecados! Eis que afligis o justo, aceitais suborno e negais o direito
e a justiça aos necessitados que clamam junto ao portão da cidade.
Cuidado. Deus vê tudo. (Ap. 3:1,15). Disse Deus: Conheço
as tuas obras, que tens nome de que vives, e estás morto... nem és frio, nem
quente... serás vomitado.
João Marcos Ferreira.
Teólogo
(Pastor); Administrador; docente no ensino Superior; Juiz Arbitral (Art. 18º.
Lei 9307/96); Dr. Em Arbitragem e Mediação; Avaliador Judicial Imobiliário;
Corretor de Imóveis; Psicanalista Clinico; Jornalista...
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